Processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro.
Publicado: 29/10/2024 - 10:34
Última modificação: 29/10/2024 - 15:11
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 5088, de 13/09/2024, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2024, seção 2, p. 48; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
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