Critérios de avaliação
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 03/02/2021 - 14:32
De acordo com a Resolução Nº 15/2011, de 10 de junho de 2011, do Conselho de Graduação - Normas Gerais da Graduação:
"Art. 162. A avaliação será feita por componente curricular, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico.
§ 1º A assiduidade quantifica percentualmente a frequência do discente às atividades correspondentes ao componente curricular.
§ 2º O aproveitamento, ou nota, é o resultado da avaliação do discente nas atividades desenvolvidas no componente curricular.
Art. 163. Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular serão distribuídos 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes para os cursos de regime semestral, e em três oportunidades, para os cursos de regime anual.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação para Trabalhos de Conclusão de Curso e similares.
Art. 164. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.
Art. 165. Havendo discordância quanto ao resultado de seu aproveitamento final no componente curricular (frequência e (ou) nota), o discente poderá impetrar recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o discente tiver cursado o componente.
Art. 166. Quando a avaliação for realizada unicamente na modalidade de prova oral, esta deverá ser realizada publicamente, devendo ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, dois professores.
Parágrafo único. As notas somente serão lançadas pelo docente em formulário próprio após o registro de que os discentes tomaram ciência delas."